É uma tarefa relativamente simples que pode faze-la sozinho. Depois de anunciar o seu carro, nas plataformas que se destinam a isso mesmo, encontra um comprador e acertas os pormenores como preço, pagamento e local de entrega.
Porém depois de receber o dinheiro, entregar a viatura, existem algumas burocracias a tratar. Pois pode continuar a ser o proprietário legal, o que pode resultar em alguns inconvenientes, como pagar multas indevidas. Para cortar todos os laços legais com a sua viatura veja os seguintes passos:
Ao escolher transferência bancária ou dinheiro, evita cheques que possam não ter cobertura.
Pode parecer básico, mas tenha atenção e não veja apenas o comprovativo de pagamento, confirme o pagamento na sua conta. Pode pedir um sinal antes da entrega, e o restante no ato da entrega.
Esta declaração muitas vezes é denominada de declaração de venda automóvel ou de documento de venda automóvel, no entanto o seu nome oficial é “Requerimento de Registo Automóvel”.
É o único documento reconhecido pelas autoridades que irá salvaguardar tanto o comprador como o vendedor. Indicando os intervenientes envolvidos no registo de viatura.
Pode ser solicitada online através do Instituto do Registo e do Notariado (IRN).
O documento indica quem é o proprietário de veículo, portanto após a venda é documento que tem de ser igualmente tratado com a maior brevidade.
Idealmente será tratar do documento diretamente com o comprador, ou poderá tratar presencialmente diretamente no IRN.
Caso este documento não fique devidamente tratado após a venda, pode resultar no recebimento de multas ou impostos indevidos.
Este documento deverá ser entregue ao comprador, juntamente com a declaração de venda. E deve estar carimbado pelo Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT).
Para tratar do Dua deve dirigir-se a um balcão do IMTT de preferência com o novo proprietário.
Antes da venda da viatura deve confirmar se tem algum pagamento associado a viatura em atraso, para evitar problemas. Sendo igualmente importante tanto para o vendedor como o comprador, confirmado que fica livre de todos os encargos relativos á viatura.
Caso seja um carro elétrico estará isento do IUC. A viatura está associada ao Número de identificação Fiscal do proprietário, ou seja, se tratou previamente da declaração de venda estará livre deste problema.
Outro ponto importante será cancelar a apólice do seguro, ou trocar de nome com o novo proprietário. Desta forma, irá quebrar mais um fator legal que o une ao seu veículo. Para isso entre em contacto com a sua seguradora após a venda do seu carro.
Por último a via verde, caso esteja associada não se esqueça de retirar esse vínculo. Caso contrário o novo proprietário poderá usa-la em portagens, estacionamento e por aí fora, sendo descontado na sua conta.
Estes são alguns dos cuidados a ter para a venda do seu veículo, que não deve por de parte.