Caso tenha uma viatura motorizada o mais provável é pagar o Imposto Único de Circulação anualmente. No entanto existem algumas exceções, fique a saber tudo neste artigo.
O Imposto Único Automóvel, é um imposto anual que é aplicado a veículos motorizados com matrícula ativa, com o intuito de taxar pelo impacto ambiental e de circulação, que estes provocam. Tem que ser pago pelo proprietário até que seja vendido ou a matrícula cancelada.
Este imposto aplica-se a proprietários de veículos motorizados (categorias A, B, C, D e E), de embarcações (categoria F) e de aeronaves de uso particular (categoria G), matriculados ou registados em Portugal ou que permaneçam no país por um período superior a 183 dias.
Este imposto deve ser pago até ao fim do mês da matrícula da viatura. Pode consultar o mês da matrícula no Documento Único Automóvel ou no Livrete (para veículos mais antigos).
Deve ter em atenção de que para o caso de veículos importados, o mês que consta na matrícula, pode ser o mês do país de origem.
Não se deve guiar pelo mês que consta na chapa da matrícula do veículo pois esse mês pode referir-se à matrícula do país de origem do carro, no caso de ser importado.
Apesar do limite de pagamento ser até ao último dia do mês da matrícula, o pagamento pode ser feito a partir do primeiro dia do mês anterior. EX: Se o mês da sua matrícula for junho, o limite de pagamento pode ser até dia 30, no enanto pode ser pago a partir de dia 1 de maio.
Caso queira evitar as filas nas repartições das finanças, o pagamento do Imposto Único de Circulação, pode ser feito através da internet. Para o processo precisa de duas coisas, obter DUC (Documento Único de Cobrança), no portal das finanças e realizar o pagamento.
Para obter o Documento Único de Cobrança, deve seguir estes passos:
Para realizar o pagamento pode fazê-lo através do Homebanking, através do computador ou APP do seu banco ou através de um terminal de multibanco.
Se o imposto for pago na repartição das finanças, será colocado uma vinheta ao DUC, como comprovativo. Para o caso de o pagamento ser feito pela internet, pode confirmar através dos seguintes passos:
O comprovativo de pagamento deve acompanhar o veículo ou consigo. É um dos documentos habitualmente exigidos numa operação stop pelas autoridades.
Pode ainda consultar se existem coimas pelo atraso do pagamento deste imposto.
Como referido inicialmente existem algumas exceções ao IUC. Algumas das situações em que existe isenção do Imposto único automóvel são: As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), cidadãos de outro estado membro da EU e pessoas portadoras de deficiências, iguais ou superiores a 60%. Estas são algumas das situações em que está prevista a isenção do IUC, no entanto existem outras:
No caso de ter um veículo elétrico o pedido de isenção do imposto único de circulação não terá de ser feito, visto ser uma característica inerente ao veículo e é atribuído aquando do registo do mesmo.